Documento legal

Acordo de Processamento de Dados (DPA)

Versão 1.0 — vigente a partir de 17 de maio de 2026. Veja também a Política de Privacidade.

1. Partes e objeto

Este Acordo de Processamento de Dados (“DPA”) é celebrado entre:

  • Controlador: o dentista ou clínica que assinou o plano VitaSys Dental (doravante “Controlador”).
  • Operador: VitaSys Dental LTDA, que disponibiliza a plataforma de gestão odontológica (doravante “Operador”).

O objeto deste DPA é estabelecer as condições de tratamento de dados pessoais de pacientes e demais titulares, realizado pelo Operador em nome do Controlador, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018).

2. Papéis e responsabilidades

O Controlador é responsável por:

  • Garantir a base legal para coleta e tratamento dos dados de seus pacientes.
  • Obter consentimento quando exigido pelo tipo de dado ou finalidade.
  • Responder às solicitações de titulares de dados.
  • Manter dados precisos e atualizados na plataforma.

O Operador é responsável por:

  • Tratar dados somente conforme as instruções documentadas do Controlador.
  • Implementar medidas técnicas e organizacionais de segurança adequadas.
  • Notificar o Controlador em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais.
  • Auxiliar o Controlador no cumprimento de obrigações com titulares e autoridades.

3. Categorias de dados tratados

  • Dados cadastrais de pacientes: nome, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail, endereço e responsável legal (quando menor).
  • Dados de saúde (dados sensíveis): prontuário clínico, anamnese, alergias, odontograma, planos de tratamento e prescrições. Tratados com base no art. 11, II, f da LGPD (tutela da saúde).
  • Dados financeiros de pacientes: informações de cobrança e histórico de pagamentos de tratamentos.

4. Finalidades do tratamento pelo Operador

  • Armazenamento e disponibilização de prontuários para o Controlador.
  • Agendamento e gestão de consultas.
  • Emissão de recibos, orçamentos e planos de tratamento.
  • Funcionalidades de IA de apoio clínico (geração de resumos e insights).
  • Geração de relatórios e exportações solicitados pelo Controlador.

5. Medidas de segurança

O Operador adota as seguintes medidas técnicas e organizacionais:

  • Criptografia AES-256-GCM para dados sensíveis em repouso (ex.: CPF).
  • TLS 1.2+ para todos os dados em trânsito.
  • Controle de acesso baseado em perfis (RBAC) com autenticação multifator.
  • Logs de auditoria imutáveis para todas as operações sobre dados de pacientes.
  • Isolamento de dados por clínica (multi-tenancy) — cada clínica acessa apenas seus próprios dados.
  • Revisões periódicas de segurança e testes de vulnerabilidade.
  • Política de retenção e exclusão de dados definida neste DPA.

6. Sub-operadores (sub-processadores)

O Operador pode utilizar sub-operadores para a prestação do serviço, incluindo:

  • Provedores de infraestrutura em nuvem — hospedagem de banco de dados e armazenamento de arquivos, com acordos de processamento vigentes.
  • Stripe — processamento de pagamentos (não acessa dados de prontuário).
  • Provedores de IA — para funcionalidades de assistente clínico, com cláusulas contratuais de proteção de dados.

O Operador notificará o Controlador sobre alterações relevantes nos sub-operadores com pelo menos 15 dias de antecedência.

7. Transferências internacionais de dados

Caso dados sejam transferidos para países fora do Brasil, o Operador garantirá proteção equivalente à LGPD por meio de cláusulas contratuais padrão ou mecanismos reconhecidos pela ANPD.

8. Incidentes de segurança

Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, o Operador notificará o Controlador em até 72 horas após ciência do incidente, com informações sobre: natureza do incidente, dados afetados, medidas tomadas e pontos de contato para dúvidas.

9. Direitos dos titulares

O Operador auxiliará o Controlador no atendimento a solicitações de titulares de dados (acesso, correção, exclusão, portabilidade) dentro dos prazos estabelecidos pela LGPD. A ferramenta de exportação e anonimização está disponível no painel do Controlador.

10. Retenção e exclusão de dados

Ao término da assinatura, o Controlador poderá exportar seus dados por até 30 dias. Após esse período, os dados serão anonimizados irreversivelmente ou excluídos, salvo obrigação legal de retenção (ex.: dados fiscais — 5 anos; prontuários — mínimo 5 anos conforme CFO).

11. Vigência e rescisão

Este DPA entra em vigor na data de aceite durante o cadastro e permanece vigente enquanto o Controlador mantiver assinatura ativa. Em caso de rescisão contratual, as obrigações de confidencialidade e segurança sobrevivem pelo prazo de retenção aplicável.

12. Lei aplicável e foro

Este DPA é regido pelas leis brasileiras, em especial a LGPD (Lei 13.709/2018). Fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias.

13. Contato

Para questões relacionadas a este DPA, entre em contato com nosso DPO: privacidade@vitasys.com.br.

Veja também a Política de Privacidade.